Adoptar um animal é tão fácil como seguir os seguintes passos:

Passo 1

Consulte aqui os animais que temos disponíveis para adopção.

Passo 3

Será contactado por nós para a realização de uma entrevista.

Passo 4

Leve para casa o seu novo amigo.

E depois é só amor...

gato 1 gato 2 gato 3

REGULAMENTO DE ADOPÇÃO DOS GATOS URBANOS

  1.  Os candidatos a adoptar são entrevistados previamente por membros da equipa dos Gatos Urbanos;
  2. A adopção é acompanhada pela equipa dos Gatos Urbanos e o processo será concluído apenas quando se confirmar que o animal está adaptado e feliz;
  3. Nenhum animal é entregue para adopção por interposta pessoa;
  4. O Adoptante deve permitir e facilitar a prestação de informações sobre a adaptação do animal e o seu bem estar;
  5. O adoptante pode (e deve) devolver o animal a Gatos Urbanos, quando por motivos imprevistos da sua vida pessoal não o possa manter em condições de felicidade e bem estar ou por percepcionar que o animal não está feliz;
  6. O animal pode ser retirado ao adoptante em caso de falta de prestação de informações, ou quando se verifique que o animal não se adaptou e/ou não está a ser tratado com a estima e com os cuidados a que tem direito;
  7. O adoptante não pode vender, trocar ou abandonar o animal;
  8. O adoptante não pode transferir o animal a terceiras pessoas sem o conhecimento e consentimento dos Gatos Urbanos;
  9. O adoptante aceita como obrigatória a esterilização dos animais adoptados, que conta com o apoio do Grupo Gatos Urbanos;
  10. Todos os animais adoptados a Gatos Urbanos beneficiam de apoio na esterilização dos mesmos, que é obrigatória. Os animais com idade superior a 6 meses são entregues já esterilizados. Os gatinhos bebés adoptados são esterilizados quando atingirem a idade de 6 meses, com o apoio dos Grupo Gatos Urbanos, que lhes faculta o acesso a preço especial numa das clinicas com quem tem acordo;
  11. Todos os animais entregues por Gatos Urbanos são previamente observados por médico veterinário e desparasitados interna e externamente;
  12. Nenhum animal é entregue doente, excepto em casos especiais, e após devida informação ao adoptante e acordo deste na continuação da terapêutica;
  13. O Grupo Gatos Urbanos não pode garantir que todos os animais regatados não venham a ser portadores de uma doença assintomática, por não ser possível atestar um perfeito estado sanitário de todos os animais resgatados;
  14. Após a adopção, o adoptante é responsável pela segurança, saúde e bem estar do animal, cabendo-lhe o dever de o estimar e cuidar para toda a vida;
  15. Caso o animal se venha a perder ou falecer, o adoptante deve informar o Grupo Gatos Urbanos;
  16. O adoptante deve respeitar a integridade física e psíquica do animal ao longo de toda a sua vida;
  17. O presente regulamento tem prazo de validade indeterminado.

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